Legislação educacional no Brasil e no Uruguai:
diretrizes internacionais para a leitura
Abstract
Este artigo parte do princípio de que a legislação é uma fonte de estudo e, desse modo, para um estudo com base comparatista em educação, apoia-se em marcos legais. A educação de um país se organiza a partir de preceitos legais de base nacional, mas que em muitos casos seguem ditames de convenções internacionais. Neste artigo, busca-se apresentar aspectos da legislação educacional brasileira e uruguaia, já que o foco do estudo são as políticas de leitura de estudantes na última etapa da Educação Básica nos dois países. Por meio de estudo analítico, parte da Constituição Federal (1988), Brasil, e da Constitución de la República Oriental del Uruguay (1996), Uruguai, até chegar em documentos mais específicos como planos de leitura. Como resultados, aponta-se que a regulamentação é mais detalhada no Brasil, com normas para os estados e contínua revisão curricular sistematizada. No Uruguai, as normas abrangem o país, de forma geral, as especificidades dos departamentos são pontuais e as mudanças acontecem de forma mais lenta.